Câmara de Tanabi marca julgamento de denúncia contra o vereador Dionísio Guariero

Câmara de Tanabi marca julgamento de denúncia contra o vereador Dionísio Guariero

A Câmara Municipal de Tanabi realizará, na quarta-feira (15 de outubro), às 19 horas, no Plenário da Casa de Leis, uma Sessão Extraordinária para julgamento da denúncia apresentada contra o vereador Dionísio Guariero por quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi protocolada por Antônio Adalberto Pereira, que relatou a prática de ato incompatível com o decoro parlamentar, em razão da prisão em flagrante do vereador, ocorrida em 8 de julho de 2025, quando ele foi surpreendido conduzindo um veículo dublê (automóvel roubado, com sinais identificadores adulterados, como placas, chassi ou motor, com o objetivo de se passar por veículo regular e lícito).

Com o recebimento da denúncia, em 4 de agosto de 2025, foi constituída Comissão Processante, por sorteio, para condução do processo político-administrativo, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967. O Vereador apresentou defesa técnica, exercendo o contraditório e a ampla defesa, com produção de provas testemunhais e documentais.

Após análise dos autos, a Comissão Processante elaborou parecer final pela procedência da denúncia, concluindo que houve quebra de decoro parlamentar. O documento foi oficiado e, a partir disso, foi marcada a Sessão Extraordinária de julgamento, quando os vereadores decidirão, em votação aberta, pela cassação ou arquivamento da denúncia.

A sessão será aberta ao público e terá transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara Municipal de Tanabi no Facebook e YouTube.

Como funcionará a Sessão Extraordinária

O julgamento será conduzido conforme as regras do Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Durante a Sessão, serão lidos os documentos solicitados por qualquer dos vereadores e pelo denunciado. Em seguida, os parlamentares que desejarem poderão se manifestar, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um.

Ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar a defesa.

As votações ocorrerão de forma nominal, ou seja, os nomes e os votos de cada vereador serão registrados individualmente. Para que a cassação do mandato seja aprovada, serão necessários 8 votos favoráveis, o equivalente a dois terços do total de vereadores. Atualmente, 11 parlamentares compõem o Legislativo Municipal de Tanabi.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara anunciará imediatamente o resultado, que poderá ser a cassação do mandato ou o arquivamento da denúncia, e comunicará à Justiça Eleitoral a decisão do Parlamento.

Relembre o caso

A denúncia foi formulada por eleitor do município contra o vereador Dionísio Guariero, imputando-lhe a prática de ato incompatível com o decoro parlamentar, em razão da prisão em flagrante ocorrida em 8 de julho de 2025, quando o denunciado foi surpreendido conduzindo veículo com placas clonadas e registro de roubo.

A denúncia foi apresentada com pedido expresso de cassação do mandato, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina o rito do processo político-administrativo contra prefeitos e vereadores.

Em 4 de agosto de 2025, a Câmara recebeu a denúncia e constituiu a Comissão Processante, pelo critério de sorteio, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67.

A Comissão Processante teve 90 dias para dar continuidade à investigação, ouvir testemunhas e a defesa do parlamentar. Em 7 de outubro, foi apresentado o Parecer Final, propondo a cassação do mandato do vereador, e foi então agendada a Sessão Extraordinária de Julgamento.