Novas áreas são incluídas na Zona Tributária 2-A para fins de cálculo do IPTU |
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A inclusão de novos imóveis e empreendimentos na Zona Tributária 2-A da Planta Genérica de Valores do Município de Tanabi foi prevista no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 102/2026, aprovado durante a 30ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2026. A medida altera a legislação municipal que estabelece o zoneamento tributário utilizado para o cálculo e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a proposta, passam a integrar a Zona Tributária 2-A os imóveis dos bairros Residencial Bela Vista e Residencial dos Ipês, além dos imóveis do Condomínio José Ribeiro, localizado com frente para a Avenida Dr. Antonio Alex Camargo de Oliveira. Os imóveis deverão ser incorporados à Planta Genérica de Valores e aos respectivos cadastros imobiliários municipais para fins de lançamento do IPTU. Segundo a exposição de motivos, a atualização busca adequar o enquadramento tributário à atual configuração urbana de Tanabi, considerando a expansão ocorrida nos últimos anos e o surgimento de novos loteamentos e empreendimentos que não existiam na época da última atualização da legislação. |