Tanabi institui Política Municipal de Alfabetização e Letramento

Tanabi institui Política Municipal de Alfabetização e Letramento

A Política Pública Municipal de Alfabetização e Letramento passa a integrar de forma permanente o Sistema Municipal de Ensino de Tanabi com a aprovação do Projeto de Lei nº 105/2026, durante a 31ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes, ações e mecanismos de acompanhamento voltados à alfabetização e ao desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes.

Entre as prioridades definidas está a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, com continuidade das ações nos anos seguintes. A política também prevê acompanhamento sistemático dos níveis de aprendizagem, identificação de dificuldades e defasagens, intervenções pedagógicas e recomposição das aprendizagens, além de ações voltadas à fluência e compreensão leitora, produção escrita, numeracia e inclusão educacional.

O texto também estabelece diretrizes para a formação continuada de professores e demais profissionais da educação, participação das famílias, uso de avaliações e indicadores educacionais e acompanhamento de estudantes da Educação Especial Inclusiva. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação da política, pelo monitoramento dos indicadores e pela elaboração de relatório anual.

A lei prevê ainda a elaboração de um Plano de Ação Municipal para organizar as ações anuais, com possibilidade de atualização conforme os resultados obtidos. As medidas deverão ser executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e entram em vigor na data de sua publicação.