A 35ª sessão ordinária de 2024 da Câmara de Tanabi, na noite desta segunda-feira (18/11), teve dois projetos aprovados em primeira discussão. Ambos os textos precisam ser analisados em segundo turno antes de serem encaminhados para sanção.
Conheça o teor das propostas
Projeto de lei nº 92/2024
O projeto de lei nº 92/2024, de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), estabelece prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do município de Tanabi. Segundo o Executivo, o objetivo é conferir mais eficiência, celeridade e transparência.
Pela proposta, a administração pública municipal deverá respeitar os seguintes prazos na realização de atos administrativos:
- Atos de instrução processual: 15 (quinze) dias úteis, contados da data de solicitação ou requerimento, salvo se outro prazo estiver previsto em legislação específica.
- Emissão de pareceres jurídicos ou técnicos: 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa e motivada da autoridade responsável.
- Decisões em processos administrativos: 45 (quarenta e cinco) dias úteis para a decisão final, a contar da data do encerramento da fase de instrução, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.
- Expedição de licenças e alvarás: 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido, desde que cumpridas todas as exigências legais pelo requerente.
- Resposta a recursos administrativos: 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolo do recurso, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, mediante justificativa.
- Atendimento a requisições de informações e documentos: 20 (vinte) dias úteis, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
- Atos de notificação e intimação: 10 (dez) dias úteis a partir da ciência da necessidade de comunicação ao interessado.
Projeto de lei nº 98/2024
Proposto pela vereadora Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento (PODE), o projeto de lei nº 98/2024 institui em Tanabi a Semana Municipal do Brincar, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.
Os objetivos incluem garantir o cumprimento do artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reconhecendo o brincar como um direito de toda criança; valorizar essa prática na vida infantil; reconhecer a ludicidade como parte da cultura e da infância; promover o resgate de brincadeiras tradicionais para preservar e recriar o patrimônio lúdico da sociedade; incentivar encontros interculturais e intergeracionais por meio das brincadeiras; e estimular o reconhecimento do brincar ao longo de toda a vida.
As ações governamentais poderão ser executadas em parceria com entidades não governamentais vinculadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, a comemoração da Semana Municipal do Brincar envolverá atividades como brincadeiras, jogos, cursos, palestras e oficinas, com o objetivo de engajar e sensibilizar a comunidade em relação às metas estabelecidas.