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RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MSSP

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
Autos n. 0454.0000159/2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua
Promotora de Justiça subscritora, com fulcro no artigo 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, e no artigo 113, § 1°, da Lei
Complementar Estadual nº 734/93, assim como na Resolução nº 1.342/2021 –
CPJ, e Resolução nº 164/2017, do CNMP, e
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de
Justiça, por meio de notícia de fato apresentada pelo advogado Felipe Rubio
Cabral, informação de que a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de
Tanabi teriam pago a todos os servidores municipais no ano de 2024, com
amparo nas Leis Municipais n. 3.558/2024 e 3.559/2024, um “cartão extra” de
vale alimentação, em parcela única no mês de dezembro, contudo, tais leis
seriam inconstitucionais, visto que não atenderiam ao interesse público e as
exigências do serviço, situação que que inclusive já teria sido reconhecida em
diversos julgados de casos análogos perante o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo;

Anexos

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