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Aprovada emenda à Lei Orgânica que define prazos para envio do PPA, LDO e anexos

A Câmara Municipal de Tanabi aprovou, em segunda discussão na sessão desta terça-feira (22/4), o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025. A proposta, de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 116 da Lei Orgânica do Município e estabelece regras para o encaminhamento e apreciação de peças do planejamento orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Anexos da LDO.

De acordo com a Prefeitura, a medida tem o objetivo de aprimorar a previsibilidade e a eficiência no processo legislativo-orçamentário, conforme solicitado pelo Departamento Municipal de Contabilidade. Com a emenda, os prazos passam a ser os seguintes:

  • Plano Plurianual (PPA): deve ser enviado à Câmara até 30 de agosto do primeiro ano de mandato do prefeito, com devolução para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): deverá ser encaminhada até 30 de abril de cada exercício, com devolução até o fim do primeiro período da sessão legislativa;
  • Anexos da LDO: deverão ser enviados juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), também até o encerramento da sessão legislativa.

De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, a mudança contribui para uma tramitação mais integrada entre os instrumentos legais de planejamento e execução orçamentária.

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