A Câmara Municipal de Tanabi realizará sessões extraordinárias na próxima segunda-feira (13/01), às 13h, para discutir projeto de lei que cria 77 cargos de provimento efetivo (com concurso) na estrutura administrativa da Prefeitura.
Trata-se do projeto de lei complementar nº 1/2025 (clique aqui para ler na íntegra), de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), encaminhado em regime de urgência à Câmara. Como o Legislativo está em recesso, o presidente da Casa, Waldir Marcos de Souza, o Waldir do Zé Baiano (PRD), convocou sessões extraordinárias para discussão da proposta – os encontros serão transmitidos pelo Facebook e pelo YouTube da Câmara.
Segundo o texto, ficariam criados os seguintes cargos:
- 5 vagas para o cargo de assistente de secretaria, cuja criação se deu pela Lei Municipal nº 1.569/1998 e as atribuições encontram-se definidas na Lei Complementar nº 71/2022.
- 30 vagas para o cargo de auxiliar de serviços - feminino, cuja criação se deu pela Lei Municipal nº 1.821/2004 e as atribuições encontram-se definidas na Lei Complementar nº 71/2022.
- 15 vagas para o cargo de auxiliar de serviços - masculino, cuja criação se deu pela Lei Municipal nº 1.821/2004.
- 20 vagas para o cargo de professor de educação básica I (PEB I). A criação do cargo se deu pela Lei Municipal nº 1.813/2003, recepcionada pela Lei Complementar nº 27/2011, com atribuições -se definidas na Lei Complementar nº 71/2022.
- 7 vagas para o cargo de técnico de enfermagem, cuja criação se deu pela Lei Municipal nº 1.821/2004 e as atribuições encontram-se definidas na Lei Complementar nº 71/2022.
De acordo com o prefeito, a criação dos novos postos de trabalho se justifica “em razão de uma necessidade premente de reestruturação e reorganização administrativa, bem como da continuidade e eficiência na prestação dos serviços públicos.
O chefe do Executivo aponta que a administração tem enfrentado lacunas na composição de seu quadro de pessoal, uma vez que, em virtude da recomendação administrativa emitida no âmbito do inquérito civil nº 0454.0000038/2024, do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi necessário exonerar os servidores públicos que estavam aposentados.