A Câmara Municipal de Tanabi aprovou nesta segunda-feira (28/4), em dois turnos e em regime de urgência, o projeto de lei nº 36/2025, de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB). A proposta institui o Programa Especial de Parcelamento de Débitos (PEPD), que permitirá a regularização de débitos tributários e não tributários com a Fazenda Pública Municipal.
A matéria foi analisada e aprovada durante a 12ª sessão ordinária e a 14ª sessão extraordinária do ano. O novo programa contemplará dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas já em cobrança judicial, permitindo que pessoas físicas e jurídicas renegociem seus débitos com condições especiais.
De acordo com o texto, os contribuintes que aderirem ao PEPD poderão obter anistia de juros e multas moratórias, com percentuais que variam conforme o número de parcelas:
- 100% de anistia para pagamento em cota única;
- 70% para parcelamentos entre duas e seis vezes;
- 50% para parcelamentos entre sete e doze vezes.
O programa estará em vigor entre os dias 5 de maio e 30 de setembro de 2025. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 148,08, exceto no caso de pagamento à vista.
Na justificativa do projeto, o prefeito Xandão destacou que a proposta visa incentivar a regularização fiscal, facilitar a quitação de dívidas pelos contribuintes e reforçar a arrecadação municipal.
O texto completo pode ser acessado aqui. Com a aprovação pela Câmara, a matéria retorna ao Executivo para sanção.