A Câmara Municipal de Tanabi aprovou o projeto de lei nº 3/2025, que dispõe sobre a regularização fundiária do Jardim Tangarás. De autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), a proposta foi analisada em regime de urgência, tendo obtido aprovação unânime dos vereadores e vereadora em sessões extraordinárias realizadas na última segunda (20/01) e nesta quinta-feira (23).
O texto já foi sancionado, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tanabi nesta sexta-feira (24), originando a Lei Municipal nº 3.578/2025.
A nova lei municipal é baseada na Lei Federal nº 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.310/2018, e também no Provimento CGJ nº 51/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
O objetivo é garantir o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, declarando o núcleo habitacional como Área Especial de Interesse Social. Segundo o texto da proposta, a regularização será conduzida pela modalidade de Reurb-S, destinada a famílias de baixa renda.
Critérios
Para enquadramento do imóvel como Área Especial de Interesse Social e obtenção do título de legitimação fundiária, deverão ser observados os seguintes requisitos:
- O terreno não poderá ultrapassar os 400 m²;
- O imóvel deverá ser utilizado como moradia do regularizando;
- Não deverá constar registro de outro imóvel em nome do regularizando;
- Deverá ser apresentado requerimento por única pessoa ou casal à titularidade do imóvel;
- Posse de boa-fé comprovada por documentos ou testemunhos idôneos;
- O imóvel deve ser utilizado como moradia própria ou de sua família, sendo admitido o uso misto, combinando moradia e local de atividade profissional do ocupante e/ou de seus familiares;
- Ausência de outra propriedade urbana ou rural registrada em nome do ocupante.
Imóveis que não se enquadrarem nas especificações serão considerados como Áreas de Interesse Específico e estarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de regularização, correspondente a 2% do valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) por metro quadrado.
Processo de regularização
A tramitação administrativa de cada imóvel será individualizada e incluirá documentos como requerimento formal dos ocupantes, comprovantes de posse, boletim de informação cadastral, planta e memorial descritivo do imóvel
O processo será avaliado por uma comissão municipal, composta por representantes do Poder Executivo e do bairro, que emitirá parecer sobre a elegibilidade dos candidatos. A decisão final caberá ao prefeito, com a publicação de edital contendo a lista de beneficiários habilitados.
Impacto social e legalidade
Segundo a Prefeitura, o projeto atende a uma determinação judicial proveniente do Cumprimento de Sentença nº 0000988-87.2021.8.26.0615, relacionado ao Processo nº 0002146-90.2015.8.26.0615, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi.
Os interessados têm um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para formalizar seu pedido junto à Prefeitura, apresentando a documentação necessária.