A Câmara Municipal de Tanabi aprovou o projeto de lei nº 114/2024, proposto pelo prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), que autoriza o Executivo a promover a alienação, mediante leilão público, de seis bens imóveis.
A aprovação aconteceu no início da tarde desta segunda-feira (06/01), em regime de urgência, em dois turnos (em duas sessões extraordinárias). O projeto recebeu votos favoráveis de todos os vereadores e vereadora presentes – não compareceram Adalto Donizeti Magri, o Cocó (PL), e José Francisco de Mattos Neto, o Zé Francisco (PSD). O texto segue agora para sanção do prefeito.
Alienar significa transferir a propriedade de um bem para outra pessoa, com ou sem remuneração. Especificamente, a "alienação de bens públicos" refere-se à transferência de sua propriedade a terceiros, desde que haja interesse público nessa transação e sejam respeitadas as normas legais aplicáveis.
Segundo a justificativa ao projeto de lei apresentada pelo prefeito, os bens imóveis em questão, devido à sua localização ou características, não atendem mais a funções de interesse público nem se mostram adequados para futuras utilizações pela administração municipal. Sua manutenção acarreta custos com segurança, conservação e impostos, sem oferecer benefícios à população, aponta o Executivo. Assim, a venda desses imóveis surge como uma oportunidade para otimizar os recursos municipais e reinvestir os valores arrecadados em ações que gerem benefícios diretos para a sociedade.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a escolha do leilão público como método de alienação de bens imóveis garante ampla participação e concorrência entre os interessados, assegurando que os valores obtidos estejam alinhados ao valor real de mercado dos bens. Além disso, o leilão elimina a possibilidade de favorecimentos ou discriminações, promovendo transparência e observância aos princípios da administração pública.
Confira informações sobre os imóveis (dados retirados do projeto de lei):
I - Matrícula 15.643 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Um terreno urbano designado pelo Lote nº “80”, da Quadra nº “03”, do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, situado com frente para o lado ímpar da Rua Helcio Menegasso Filho, distante 16,00 mais 14,14 metros com a esquina da Rua 10, neste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 12,00 (doze) metros de frente para a Rua Helcio Menegasso Filho, nos fundos mede 12,00 (doze) metros confrontando-se com o Lote 64, pelo seu lado direito mede 25,00 (vinte e cinco) metros confrontando-se com o Lote 81, e pelo seu lado esquerdo mede 25,00 (vinte e cinco) metros confrontando-se com o Lote 79, totalizando a área superficial de 300,00 (trezentos) metros quadrados.
II - Matrícula 16.034 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote nº “452” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 40,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote nº 437, no lado direito com o Lote nº 453 e pelo lado esquerdo confronta-se com o Lote nº “451”.
III - Matrícula 16.036 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote nº “454” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 64,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote número “439”, no lado direito com o Lote número “455” e, no lado esquerdo com o Lote número “453”.
IV - Matrícula 16.037 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno denominado Lote nº “456” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 88,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote número “441”, no lado direito com o Lote nº “457” e, no lado esquerdo com o Lote número “455”.
V - Matrícula 16.038 - Área de 300,00 (trezentos) metros quadrados - Imóvel urbano constante de um terreno denominado Lote nº “457” da Quadra nº “15” do Loteamento “Parque Residencial Nova Tanabi”, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Lourenço Sanches, distante 100,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área total de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Lourenço Sanches, nos fundos com o Lote número “442”, no lado direito com o Lote número “458” e, no lado esquerdo com o Lote número “456”.
VI - Matrícula 3.258 - Área de 4.853,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três) metros quadrados - Lote nº 69, da Quadra “D”, situado no Jardim Santa Mônica, na Estrada de Rodagem Municipal, desta cidade, sem benfeitorias, medindo 70,20 metros na frente, 65,50 metros no fundo, 101,50 metros no lado direito, 110,00 metros no lado esquerdo, com área de 4.853,00 metros quadrados, confrontando-se na frente com a Estrada de Rodagem Municipal, no fundo com os Lotes nºs 73 e 74, lado direito com o Lote 70, lado esquerdo com o Lote 68.