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Câmara realiza Sessão Extraordinária para apuração de Projetos.

Na tarde de segunda-feira (31), os vereadores da Câmara Municipal de Tanabi se reuniram em Sessão Extraordinária para discutir Projetos de Abertura de Créditos e Emenda à Lei Orgânica. A Sessão teve início às 13:00h, com a participação remota da vereadora, que se encontra no exterior.

 

Abertura de Créditos

Dentre os Projetos de Leis para abertura de crédito adicional especial estão, o de nº 49/2023, que versa sobre o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a realização de despesas com pagamento de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi.

Já os de nº 50 e 51/2023 trata de ajuda de custo aos médicos do “Programa Mais Médicos para o Brasil” e “Programa Mais Médicos pelo Brasil”. Segundo o que consta nos projetos, o município aderiu aos programas federais, onde o Ministério da Saúde fornece os profissionais e em contrapartida o Poder Executivo se compromete a pagar os custos dos médicos, na questão de moradia, alimentação, entre outros.

 

Emenda à Lei Orgânica

O objetivo de um dos Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, no caso em questão o de nº 03/2023, de autoria do Poder Executivo, é o de atualizar artigos que atualmente se encontram em desacordo com normas federais que disciplinam as mesmas matérias.

Assim o projeto, se propõe a atualizar a legislação municipal, a fim de que a mesma fique em consonância tanto com a legislação federal quanto com o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal Federal através da Súmula Vinculante nº 13 nos casos dos artigos que tratam a respeito do Nepotismo.

O Projeto de nº 04/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, pretende alterar a redação do art. 191, da Lei Orgânica do Município de Tanabi, que dispõe: “As comissões organizadoras de concursos públicos do Município não poderão ser compostas por servidores nem por agentes políticos”.

Melhor analisando o referido artigo, vê-se que o legislador, preocupou-se em excluir das comissões organizadoras de concursos públicos os agentes políticos. De fato, se o servidor público é aquele contratado temporariamente, ocupante de cargo em comissão, ou que ainda esteja em estágio probatório, evidentemente pode estar sujeito a pressões psicológicas de um administrador público mal-intencionado. Já o servidor público efetivo e estável, presume-se que não se submete a tais pressões, pois sabe que tem a garantia legal de não ser despedido arbitrariamente.

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