O projeto de lei nº 53/2025, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Tanabi, foi aprovado nesta segunda-feira (2/6) pela Câmara de Tanabi. O conselho será um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A matéria, de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), recebeu aval unânime dos vereadores e vereadora em dois turnos (na 17ª sessão ordinária de 2025 e na 17ª sessão extraordinária, realizada na sequência). O texto depende de sanção para entrar em vigor.
A nova legislação que define a estrutura e atribuições do Conselho Municipal de Cultura de Tanabi revoga a Lei Municipal nº 2.293/2009, que até então definia as regras relativas ao órgão.
O novo texto estabelece que o órgão é responsável por regulamentar, acompanhar e orientar a política cultural no município, além de aprovar projetos financiados pelo Fundo Municipal de Cultura (FMC) e fiscalizar sua execução.
O Conselho também poderá propor medidas de incentivo à cultura local, elaborar o Plano Municipal de Cultura, deliberar sobre a contratação de consultores e manter articulação com instituições culturais em diferentes esferas. Compete ainda ao órgão fomentar a criação de entidades culturais e valorizar os profissionais da área.
A composição do Conselho será de 11 membros, sendo cinco representantes da administração municipal e seis da sociedade artístico-cultural, com destaque para segmentos como o Ponto de Cultura Raio de Luz, Folias de Reis, Projeto Guri, cultura caipira-sertaneja, artesanato e capoeira.
Os mandatos serão de dois anos, com direito a uma recondução. O presidente será indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enquanto os demais cargos serão definidos por votação entre os conselheiros.
Atualização
De acordo com a Prefeitura de Tanabi, a atualização da legislação referente ao Conselho Municipal de Cultura de Tanabi tornou-se necessária após a reorganização administrativa promovida pela Lei Complementar nº 75/2023, que desmembrou a antiga Secretaria Municipal de Educação e Cultura, instituindo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo como pasta independente. Com isso, a Lei Municipal nº 2.293/2009 passou a estar desatualizada, pois ainda vinculava o Conselho à estrutura anterior.
Além de atualizar a estrutura legal, o projeto também tem como objetivo, aponta o Executivo, ampliar a participação da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas culturais, promovendo maior representatividade, transparência e efetividade nas ações voltadas ao desenvolvimento cultural local.