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Emendas parlamentares ganham novas regras para 2027

As regras para as emendas parlamentares individuais impositivas destinadas ao orçamento de Tanabi passam a contar com uma regulamentação mais detalhada a partir de dois projetos aprovados na 28ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026. O Projeto de Lei nº 101/2026 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 e estabelece que a Lei Orçamentária Anual deverá reservar 1,2% da Receita Corrente Líquida arrecadada em 2025 para as emendas individuais, sendo metade desse percentual destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde. Os recursos serão distribuídos em partes iguais entre os vereadores.

O Projeto de Lei também estabelece requisitos para a apresentação das emendas, como identificação do autor, beneficiário, objeto, valor e justificativa, além de definir situações em que a execução poderá ser considerada inviável por impedimentos de ordem técnica. Nesses casos, a proposta prevê procedimentos e prazos para comunicação entre Executivo e Legislativo e para eventual remanejamento da programação. A execução das emendas deverá ainda ser acompanhada por registros contábeis individualizados, com informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

Já o Projeto de Resolução nº 04/2026 atualiza o Regimento Interno da Câmara para definir como as emendas impositivas serão apresentadas e analisadas pelo Legislativo. A proposta estabelece prazo de 30 dias para apresentação das emendas ao projeto da LOA e cria um procedimento específico de admissibilidade, que será realizado pela Comissão de Finanças e Orçamento. Entre os critérios estão o cumprimento da cota individual, a destinação mínima para a saúde, a compatibilidade com o Plano Plurianual e a LDO, a descrição adequada do objeto e a apresentação de um Plano de Trabalho preliminar.

A resolução também prevê mecanismos para correção de eventuais falhas, recurso ao Plenário em caso de inadmissibilidade e regras para o tratamento de impedimentos técnicos comunicados pelo Poder Executivo. As informações sobre as emendas deverão ser mantidas no site da Câmara, incluindo autor, objeto, valor, situação, impedimentos, eventuais remanejamentos e dados de execução encaminhados pela Prefeitura.

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