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Lei estabelece prazos para a prática de atos administrativos no município

O projeto de lei nº 92/2024, de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), que estabelece prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do município de Tanabi, foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Tanabi, em segunda discussão, na noite desta segunda-feira (25/11), durante a 36ª sessão ordinária do ano. Antes de entrar em vigor, a matéria precisa ser sancionada pelo prefeito.

Segundo o Executivo, o objetivo da proposta é conferir mais eficiência, celeridade e transparência às atividades governamentais.

De acordo com o texto, a administração pública municipal deverá respeitar os seguintes prazos na realização de atos administrativos:

  • Atos de instrução processual: 15 (quinze) dias úteis, contados da data de solicitação ou requerimento, salvo se outro prazo estiver previsto em legislação específica.
  • Emissão de pareceres jurídicos ou técnicos: 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa e motivada da autoridade responsável.
  • Decisões em processos administrativos: 45 (quarenta e cinco) dias úteis para a decisão final, a contar da data do encerramento da fase de instrução, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.
  • Expedição de licenças e alvarás: 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido, desde que cumpridas todas as exigências legais pelo requerente.
  • Resposta a recursos administrativos: 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolo do recurso, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, mediante justificativa.
  • Atendimento a requisições de informações e documentos: 20 (vinte) dias úteis, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
  • Atos de notificação e intimação: 10 (dez) dias úteis a partir da ciência da necessidade de comunicação ao interessado.

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