O projeto de lei nº 109/2024, de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB), aprovado em regime de urgência pela Câmara na última segunda-feira (09/12), estabelece os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura em estágio probatório. O texto ainda precisa ser sancionado para entrar em vigor.
A proposta define dez critérios de avaliação dos funcionários para aquisição de estabilidade no serviço público: assiduidade e pontualidade; disciplina e subordinação; capacidade de iniciativa; eficiência; responsabilidade; dedicação ao serviço; probidade e conduta; qualidade, quantidade e método de trabalho; produtividade; e participação em cursos e habilitação e/ou qualificação profissional oferecidos pela Prefeitura.
Depois que for nomeado para cargo de provimento efetivo (concursado), o servidor fica em estágio probatório por três anos. Durante esse período, o trabalhador será avaliado em três oportunidades: antes do fim do primeiro ano de exercício, antes do fim do segundo ano de exercício e até o fim do 33º mês de trabalho.
Cada uma das três avaliações vale até 100 pontos, sendo que cada critério será pontuado de 0 a 10. A nota mínima para aprovação em cada avaliação periódica é de 70. A estabilização do servidor ficará condicionada à aprovação em dois terços das avaliações.
O projeto de lei define ainda regras para criação da Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, define prazos de trabalho e prevê possibilidade de recursos. O texto completo pode ser consultado aqui.