O Projeto de Lei nº 56/2026, aprovado durante a 20ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Tanabi, realizada em 18 de maio de 2026, altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.076/2007, que trata da gratificação concedida aos servidores da Estratégia Saúde da Família (ESF). A proposta estabelece de forma expressa os percentuais da gratificação para os cargos de dentista e enfermeiro, trazendo mais clareza e segurança jurídica à legislação municipal.
Com a mudança, os servidores ocupantes do cargo de dentista passam a receber gratificação de 30% sobre o vencimento base, enquanto os enfermeiros terão gratificação de 60%. O texto também define que o benefício possui natureza “propter laborem”, sendo devido apenas durante o efetivo exercício das funções que justificam sua concessão. Segundo a justificativa do Executivo, a medida busca adequar a legislação ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de garantir transparência e tratamento igualitário aos profissionais beneficiados.