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Projeto sobre licitações e contratos é aprovado em 1ª discussão

O projeto de resolução nº 7/2024, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Tanabi, foi aprovado em primeira discussão e votação na sessão ordinária desta segunda-feira (04/03). De autoria da Mesa Diretora da Casa, o texto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações. A matéria ainda precisa ser aprovada em segundo turno para entrar em vigor.

Ao longo de 51 artigos, a proposta define regras para licitações e contratos firmados pela Câmara. O projeto prevê, por exemplo, que a Câmara poderá elaborar, até a segunda quinzena de abril de cada exercício, um Plano de Contratações Anual, o qual conterá as contratações que pretende realizar no exercício seguinte, com os objetivos de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração de leis orçamentárias.

O texto ainda estabelece as circunstâncias em que estudos técnicos preliminares deverão ser empreendidos para licitação de bens e contratação de serviços e obras. Também define que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara devem ser de qualidade comum, sendo vedados os itens de luxo.

A proposta enumera parâmetros para realização de pesquisas de preços, lista critérios para julgamento de preços ou descontos, entre outras regras. 

O texto prevê, no processo de contratação, a possibilidade de aplicação de políticas públicas inclusivas. Assim, a Câmara poderia exigir que 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto de determinada contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica ou por pessoas egressas do sistema prisional.

Adequação

O projeto de resolução nº 7/2024 é uma adequação, por parte da Câmara Municipal de Tanabi, à Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. 

Trata-se da terceira proposta do Legislativo tanabiense editada com o objetivo de atender às novas regras: já estão em vigor a Resolução nº 2/2024, que regulamenta o processo de contratação direta, e a Resolução nº 3/2024, a qual dispõe sobre diretrizes para a atuação de agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, agentes públicos e gestores e fiscais de contratos.
 

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