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Resolução da Câmara estabelece critérios de avaliação de desempenho dos servidores

O projeto de resolução nº 11/2024, aprovado pelos vereadores de Tanabi em segunda discussão na 31ª sessão ordinária do ano, nesta segunda-feira (21/10), estabelece os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara em estágio probatório.

Os funcionários concursados passam por um período de três anos, o chamado estágio probatório, antes da aquisição da estabilidade no serviço público. O projeto aprovado pelos legisladores define os parâmetros de avaliação dos trabalhadores, fixa prazos e regulamenta os procedimentos necessários.

De acordo com o texto, dez quesitos serão observados na avaliação dos servidores: assiduidade e pontualidade; disciplina e subordinação; capacidade de iniciativa; eficiência; responsabilidade; dedicação ao serviço; probidade e conduta; qualidade, quantidade e método de trabalho; produtividade; participação em cursos e habilitação e/ou qualificação profissional oferecidos pela Câmara Municipal.

Após iniciar o trabalho, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo (com concurso) deve passar por três avaliações ao longo do estágio probatório (até o 12º, o 24º e o 33º meses de exercício).

Cada avaliação valerá até 100 pontos, de modo que 60 é a pontuação mínima para aprovação. Para esses processos, será criada uma a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, formada por três servidores da Câmara, já estáveis e com nível superior.

A resolução assegura ao servidor o direito de ampla defesa caso as avaliações decidam pela exoneração do funcionário. Se a comissão concluir pela demissão, a decisão final cabe ao presidente da Câmara.  

A Câmara Municipal conta atualmente com nove funcionários concursados, sendo que quatro deles estão no período de estágio probatório.

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