Na 38ª Sessão Ordinária realizada em 09 de dezembro de 2025, os vereadores de Tanabi aprovaram o Projeto de Lei nº 156/2025 que institui a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para todos os servidores públicos municipais.
A nova lei abrange todas as repartições públicas, unidades administrativas e estabelecimentos de ensino da rede municipal. Os cursos deverão ser oferecidos anualmente, voltados à capacitação ou reciclagem dos servidores, sem prejuízo das atividades de rotina. A quantidade mínima de profissionais treinados por unidade será definida em regulamento, considerando o tamanho do quadro funcional e o fluxo de atendimento ao público.
A capacitação poderá ser realizada em parceria com órgãos ou entidades públicas e privadas especializadas, autorizando o município a destinar dotação orçamentária específica para esse fim. Os treinamentos terão como objetivo preparar os servidores para identificar situações de urgência e agir preventivamente até a chegada do atendimento médico especializado.
Além disso, a lei determina que as unidades abrangidas deverão manter kits de primeiros socorros e afixar, em local visível, certificações que comprovem a realização dos cursos e os nomes dos profissionais capacitados.
O texto também estabelece prazos: ao menos 30% do quadro de servidores deverá ser capacitado em até 180 dias, e a totalidade dos funcionários deverá receber formação em até um ano após a publicação da lei.
Com a aprovação, o município passa a adotar uma política preventiva que reforça a segurança e o atendimento imediato à população em situações de emergência.