Farmácias e drogarias de Tanabi poderão funcionar por até 24 horas diárias. É o que estabelece o projeto de lei nº 51/2024, aprovado em segunda discussão pela Câmara, com duas emendas, na sessão ordinária desta segunda-feira (24/06).
O texto que havia sido aprovado em primeiro turno, na sessão do dia 17 de junho, foi alterado. Inicialmente, a proposta era que as farmácias e drogarias pudessem abrir diariamente, das 7h às 23h.
Depois, os vereadores apresentaram duas emendas para modificar o projeto, abrindo a possibilidade para que os estabelecimentos farmacêuticos atendessem durante as 24 horas do dia. As emendas foram aprovadas pelos legisladores e incorporadas ao projeto de lei.
Mesmo com a nova lei, o sistema de plantão continuará em vigência, de modo que a cidade sempre tenha ao menos dois estabelecimentos abertos no período noturno dos dias úteis e nos fins de semana e feriados.
A matéria agora segue para sanção do prefeito Alexandre Silveira Bertolini (PSB). As novas regras passarão a valer 90 dias após o aval do chefe do Executivo.
Entenda o caso: confira abaixo perguntas e respostas sobre a situação das farmácias e drogarias em Tanabi
Atualmente, como é o funcionamento normal das farmácias e drogarias em Tanabi?
O horário de funcionamento das farmácias e drogarias de Tanabi é definido pela Lei Municipal nº 2.462/2012, que estabelece que o atendimento normal ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e aos sábados, das 8h às 13h.
E o regime de plantão, como é hoje?
De acordo com a legislação vigente, o regime de plantão ocorre nos horários excepcionais: de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h, aos sábados, das 13h às 22h, e aos domingos e feriados, das 8h às 22h. Durante os plantões, ao menos duas farmácias de Tanabi devem, obrigatoriamente, permanecer abertas.
Quais foram as mudanças aprovadas pela Câmara de Tanabi?
A Câmara de Tanabi aprovou o projeto de lei nº 51/2024 e duas emendas, modificando a Lei Municipal nº 2.462/2012.
A nova lei permitirá que todas as farmácias e drogarias de Tanabi passem a funcionar por até 24 horas diárias (tanto em dias úteis quanto aos sábados, domingos e feriados).
Com a nova lei, como ficará a questão do plantão das farmácias?
O regime de plantão continuará em vigência, de modo a garantir que ao menos duas farmácias prestem atendimento ao público nos horários excepcionais (de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h, aos sábados, das 13h às 22h, e aos domingos e feriados, das 8h às 22h).
Farmácias e drogarias, pela nova lei, serão obrigadas a aderir ao sistema de plantão?
Não será obrigatória a participação das farmácias e drogarias no regime de plantão, sendo opcional a todas as farmácias e drogarias, inclusive as que estiverem no plantão, o funcionamento em dias úteis, sábados, domingos e feriados, por até 24 horas diárias.
De quem é a autoria das mudanças?
O projeto de lei nº 51/2024 foi proposto pelos vereadores Fernando Cardoso Casarin (REPUBLICANOS), Adalto Donizete Magri, o Cocó (PL), Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento (PODE), Gilberto Aparecido Faria Ruiz (PODE), Rodrigo Augusto Jorge de Mello (PSB) e Osmar do Nascimento, o Tenente Canela (PP).
Além desses seis parlamentares, assinam a autoria das duas emendas Waldir Marcos de Souza, o Waldir do Zé Baiano (PRD), João Vitor de Freitas, o Primo (REPUBLICANOS), e Mauro Lopes Garcia Filho (PP).
Tanto o projeto de lei quanto as emendas foram aprovados por unanimidade pelos 11 vereadores e vereadora de Tanabi.
Sobre os plantões, quem é responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação?
Segundo a Lei Municipal nº 2.462/2012, que define os horários de funcionamento de farmácias e drogarias em Tanabi, é o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que fiscaliza o cumprimento das regras.
E agora, quais os próximos passos?
Com a aprovação do projeto de lei nº 51/2024 e suas duas emendas, a tramitação da matéria na Câmara fica encerrada. O texto segue agora para sanção do prefeito Alexandre Silveira Bertolini, o Xandão (PSB). Caso o chefe do Executivo dê seu aval à proposta, a lei passará a vigorar quando for publicada no Diário Oficial.
Contudo, os efeitos das novas regras passarão a ser válidos somente 90 dias após a publicação.