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Em regime de urgência, vereadores autorizam repasse de recursos a entidades de Tanabi

A Câmara de Tanabi aprovou, na última segunda-feira (26/02), proposta de lei do Executivo que autoriza o repasse de recursos financeiros a entidades de assistência social da cidade. Trata-se do projeto nº 18/2024, que recebeu o aval dos vereadores em regime de urgência – tanto na quarta sessão ordinária do ano quanto na sétima sessão extraordinária, realizada na sequência.

De acordo com o texto, o Executivo está autorizado a repassar, na forma de subvenção social, os seguintes valores:

  • Apae: R$ 100 mil.
  • Atape (Associação Tanabiense das Pessoas Especiais): R$ 25 mil.
  • Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição: R$ 50 mil.
  • Lar das Crianças: R$ 100 mil.
  • Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos): R$ 100 mil.
  • Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi: R$ 200 mil.

A Prefeitura de Tanabi também está autorizada a repassar, na forma de auxílio, R$ 100 mil para a Associação Espírita Joana D'Arc de Tanabi (Raios de Luz).

Os pagamentos serão feitos em cinco parcelas iguais, mensalmente, e as entidades beneficiadas deverão prestar contas.

Emendas impositivas

Outro texto aprovado em regime de urgência na última segunda-feira foi o projeto de lei nº 19/2024, também de autoria do Executivo de Tanabi, que ajusta o valor do percentual do orçamento municipal vigente destinado às emendas impositivas. Segundo a Prefeitura, a Lei Orgânica do município estabelece que o índice é de 1,2% da receita corrente líquida, motivo pelo qual foi necessário promover correções, anulando diversas dotações orçamentárias e autorizando abertura de crédito adicional especial de R$ 919.600.

Outros projetos

A última segunda-feira também teve aprovação de dois decretos legislativos que concedem o Prêmio Mulher Destaque às professoras Amélia Ana Birello e Maria Mercedes de Moraes Vilhena.

Em segunda discussão e votação, foi aprovado o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que revoga parágrafo da norma que proíbe que o prefeito e o vice-prefeito em exercício de Tanabi desempenhem função de administração em qualquer empresa privada. A justificativa do texto aponta que a determinação em questão está em desacordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo.

Por fim, os legisladores também aprovaram a concessão de moções de condolências pelas mortes de Gilmar Alves de Mello Júnior e José Carlos Fiamenghi.

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