Três prédios públicos de Tanabi receberam nomenclatura, conformes projetos de autoria do prefeito Alexandre Silveira Bertolini (PSB), o Xandão, aprovados pela Câmara. Os textos foram aprovados em dois turnos: primeiro, na sessão ordinária de 15 de fevereiro; depois, no encontro da última segunda-feira (19/02).
O projeto de lei nº 14/2024 dá nome de Centro de Coleta de Exames (CCE) Dr. Pedro Ernesto Sanches ao prédio localizado na Rua Capitão Daniel da Cunha Moraes, em uma das esquinas do cruzamento com a Rua Barão do Rio Branco.
Segundo o projeto de lei nº 15/2024, recebe o nome de Farmácia Severina Rubio o prédio anexo à Unidade de Saúde João Batista de Toledo Leme, na Rua Antonio Rodrigues dos Santos, bairro Nova Tanabi.
Por fim, é nomeado, no projeto de lei nº 16/2024, o Centro Municipal de Cursos Profissionalizantes Profa. Meiri de Fátima Marzochi Vilela, situado em área pública entre as Ruas Manoel Ramires Duarte e Alcídio José de Oliveira, no Conjunto Habitacional Ary Terra Sóssio.
Os três textos já foram sancionados pelo prefeito, conforme edição extra do “Diário Oficial Eletrônico do Município de Tanabi” publicada nesta quarta (21/02).
Outras aprovações
Três propostas que versam sobre questões relacionadas a recursos humanos foram aprovadas pela Câmara. São dois projetos de resolução (nº 1/2024 e nº 3/2024) e um projeto de lei (nº 11/2024) – todos aprovados em dois turnos, nas sessões ordinárias dos dias 15 e 19 de fevereiro.
O projeto de resolução nº 1/2024, de autoria da Mesa Diretora, altera pontos relativos à gratificação paga a servidores da Câmara. O texto altera o caput do artigo 18 da Resolução nº 1/2022, o qual agora passa a chamar de “gratificação por serviço especial parlamentar” o adicional pago a funcionários de provimento efetivo que são convocados a acompanhar sessões solenes, fúnebres, ordinárias e extraordinárias e outras atividades da Casa de Leis. Até então, a nomenclatura era de “gratificação especial de atividade legislativa”.
A justificativa do projeto aponta que a redação antiga do caput poderia levar a uma ambiguidade a respeito da natureza da gratificação, além de considerar a nova nomenclatura mais adequada.
Já o projeto de resolução nº 3/2024, também de autoria da Mesa Diretora, altera aspecto do regimento interno da Câmara, de modo que o texto passa a explicitar que o Legislativo tem competência para criar, transformar ou extinguir seus cargos, empregos ou funções.
O projeto de lei nº 11/2024, outro apresentado pela Mesa Diretora, tem exatamente o mesmo teor do projeto de resolução nº 1/2024, que versa sobre a gratificação. Foi necessário apresentar dois textos com o mesmo conteúdo porque a gratificação, quando implementada, foi apresentada tanto no formato de resolução quanto no formato de lei, de maneira que foi preciso modificar as duas normas.